Consultar Cadastro Único pelo CPF
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Consultar Cadastro Único pelo CPF
consultar Cadastro único pelo CPF, afinal, todos os benefícios atuais são oferecidos somente para quem conta com o cadastro nesse sistema.
Mas, o que é o Cadastro Único? Quem está inscrito nesse sistema pode fazer a consulta do Número de Identificação Social (NIS) além do código familiar, da situação do cadastro e da última atualização da data limite por meio do aplicativo do Cadastro Único.
Cadastro Único pelo CPF
Outra forma de obter essas informações ligadas ao CadÚnico é através do site, onde estão exibidos os dados de identificação do Responsável pela Unidade Familiar bem como as informações sobre os membros de uma família.
Para a Consulta Simples, a pessoa não precisa fazer o login no Gov.br, mas é necessário fazer a identificação pessoal com os seguintes dados:
- Nome completo
- Nome da mãe
- Estado/cidade onde foi criado o CadÚnico
- Data de nascimento
Pelo site acima e com todas as informações reunidas, você tem acesso à base de dados do Governo Federal e, dessa forma, consegue consultar seu Cadastro Único pelo CPF.
Nesse acesso sem login, porém, a pessoa consegue apenas fazer uma consulta simples e tem acesso apenas à emissão e validação do Comprovante de Cadastro para usar em outras finalidades e saber os locais onde estão os Postos de Atendimento do Cadastro Único.
Veja as duas formas de consultar o Cadastro Único pelo CPF, afinal, existe o método mais simples e o processo completo.
Como consultar Cadastro Único
Existem algumas etapas que precisam ser realizadas para quem precisa consultar Cadastro Único pelo CPF, portanto, vamos falar sobre cada uma delas para facilitar sua vida. Veja abaixo:
Consulta Simples do Cadastro Único
Esse método de Consulta Simples do Cadastro Único pode ser feito por meio de uma identificação positiva em que o cidadão tem acesso tanto à emissão quanto à validação do Comprovante de Cadastro e à Busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único.
Ou seja, esse é o método indicado para quem deseja apenas comprovar para alguma instituição que exige o cadastro para oferecer algum programa ou benefício.
Os canais para fazer a Consulta Simples é fácil, já que pode ser realizado por meio dos aplicativos da Play Store ou Apple Store ou pela sua versão web no site.
Consulta completa do Cadastro Único
No entanto, se a pessoa precisa saber informações mais precisas e detalhadas, o ideal é a realização da Consulta Completa do Cadastro Único.
Por esse método, a pessoa terá acesso através do login.gov.br, portanto, é preciso criar uma conta e uma senha para ter acesso a vários serviços oferecidos pelo Governo Federal através da plataforma.
Se você deseja criar a conta para fazer a Consulta Completa do Cadastro Único, clique aqui que será direcionado para a página oficial do Governo Federal. Depois de acessar o link acima, você precisará fornecer alguns dados como:
- Nome completo
- Endereço de e-mail
- Data de nascimento
- Número de telefone
Depois de fazer o cadastro, você deverá criar uma senha e aceitar os termos de privacidade antes de prosseguir. Feito isso, você tem acesso aos seus dados cadastrais, informações de código familiar, data limite, entre outras questões que envolvem o Governo Federal.
Mais uma vez, o canal para fazer a Consulta Completa é muito fácil de acessar, já que basta você fazer o download do aplicativo nas lojas on-line ou acessar o site.
O tempo estimado para a realização de qualquer uma dessas duas Consultas do Cadastro Único não foram estimadas ainda pelos órgãos reguladores.
Informações extras sobre o Cadastro Único
Caso ainda tenha restado alguma dúvida sobre quaisquer procedimentos ou exista qualquer reclamação ou sugestão a ser feita, entre em contato pelos seguintes canais de comunicação:
Ouvidoria do Ministério da Cidadania
Disque 121 – Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania
Não se preocupe, porque a ligação é gratuita e pode ser realizada por qualquer telefone, seja fixo, seja móvel.
Tratamento da Ouvidoria no atendimento
Outro ponto importante para quem deseja entrar em contato e, por desconfiança, acaba desistindo é que o tratamento a ser dispensado para o usuário no atendimento deve seguir os princípios garantidos pela lei n° 13.460/17, portanto, as diretrizes são as seguintes:
- Respeito;
- Cortesia;
- Presunção de boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Segurança;
- Ética;
- Urbanidade
Além disso, o usuário que preferir pode solicitar o atendimento presencial garantido por essa mesma lei e tem direito à locais com boas condições, seguros e com sinalizações que garantem a acessibilidade de cada pessoa com limitações de mobilidade.
Além disso, conforme a lei 10.048 de 8 de Novembro de 2000, é garantido o tratamento prioritário para pessoas acima de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e quem sofre com obesidade.- Gerar link
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