Comandos de voz Android e no iPhone (iOS):

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Como calcular o Imposto de Renda retido na fonte

Como calcular o Imposto de Renda retido na fonte? IR aprenda a calcular.

                 Depois de muito procurar e só encontrar informações desencontradas, resolvi fazer um resumão sobre como funciona o Imposto de Renda no Brasil.



                  Este blog tem por objetivo ser simples e objetivo para que, nós que somos leigos, entendamos um pouco melhor sobre o que nos cobram. Então aqui está o resumo sobre como funciona o IR.

                  Entender como o IR é cobrado é o primeiro passo para pagar menos imposto. Se você souber como que ele funciona vai poder decidir qual é a melhor forma de declará-lo, aumentando sua restituição.

                   Desde já peço que se tiveres alguma sugestão de melhoria, estarei aberto a críticas e sugestões. Solicito somente que, se gostares, promova esta matéria que é do interesse de todos.

                    As explicações deste resumo são atemporais, ou seja, desde que não se mude a forma como o IR é cobrado você pode usar estas explicações no futuro para calcular o seu IR. Basta, para isso, que aplique a tabela do ano em exercício que você estiver e fazer os devidos ajustes nos cálculos. 


*Como o ano de 2011 foi "quebrado" no meio por duas tabelas de IR, fiz um resumo sobre como será durante o ano de 2012 para a declaração de 2013. Porém, a maneira de declarar em 2012 para o exercício de 2011 será a mesma, só que somada com a inconveniencia de calcular a proporcional de Janeiro a Março com uma tabela e Abril a Dezembro com outra.

Utilize-se das tabelas do ano que pretende declarar na hora de fazer os cálculos.
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Do princípio. O que é o Imposto de Renda?

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em vários países, em que cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. Esta porcentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem.

Na prática é um imposto que todo cidadão paga caso tenha uma remuneração mínima tributável anual, valor esse que é estipulado pelo Governo.
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O que é renda tributável?

Renda tributável é o valor que você EFETIVAMENTE utilizará como base de cálculo para o IR.

Sua renda tributável pode ser considerada Mensalmente ou Anualmente. Ela será considerada mensalmente para fins de referência de quanto imposto você pagará mensalmente. Porém, como o IR é um imposto anual na prática você acabará pagando por toda sua renda auferida no período do ano a que se referir a declaração.


Sua Renda Tributável é seu Salário Bruto subtraído dos Descontos na Fonte


Exemplos de Descontos na Fonte

  • Valor referente aos dependentes legais, que em 2012 era R$ 164,56 por dependente. 
  • Percentual de Contribuição ao INSS condicionado ao teto pago pela instituição.

TABELA VIGENTE DO INSS
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Julho de 2011



Salário-de-contribuição (R$)                    Alíquota para fins de recolhimento
                                                                                    ao INSS (%)

até 1.107,52                                                                        8.00

de 1.107,53 até 1.845,87                                                     9,00

de 1.845,88 até 3.691,74                                                     11,00
http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=410

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Sua Renda  Tributável será:

Renda Bruta – (% da tabela do INSS) x (Renda bruta) – (número de dependentes legais) x (Desconto por dependente) = Renda tributável.

Para o exemplo de alguém que ganhe R$ 1.500,00 de Renda Bruta e tenha 2 dois Dependentes Legais, teremos:

R$ 1.500,00 – (9%) x (R$ 1.500,00) – 2 x (R$ 164,56) = R$ 1035,88

Ou seja, a Renda Bruta Mensal desse cidadão é de R$ 1035,88 para fins de cálculo de IR. E é esse valor que ele deverá utilizar na tabela de IR para saber quanto IR ele terá que pagar.


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Para o caso de alguém que ganhe Renda Bruta de R$ 3.500,00 e 4 dependentes legais , teremos:

Renda Bruta – (% da tabela do INSS) x (Renda bruta) – (número de dependentes legais) x (Desconto por dependente) = Renda tributável.

R$ 3.500 – (11%)x(R$ 3.500,00) – (4)x(164,56) = R$ 2.456,76 de Renda tributável.

São estes R$ 2.456,76 que serão utilizados na Tabela Progressiva Mensal do IR que você verá a seguir.
                                          


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Para o caso de alguém que ganhe acima do teto do INSS, os 11% serão aplicados somente até o teto oferecido pela instituição.

No caso de alguém que ganhe R$ 5.000,00 e tenha 3 dependentes legais, teremos:

Renda Bruta – (% da tabela do INSS) x (Renda bruta) – (número de dependentes legais) x (Desconto por dependente) = Renda tributável.


R$ 5.000,00 – (11%)x(R$ 3.691,74 [teto do benefício]) – (3)x(R$ 164,56)= R$ 4.100,22 de Renda Tributável.                

Com isso a gente observa que a “facada do IR” é um pouco menor do que a gente imaginava, porque o INSS e o valor referente a cada dependente são descontados antes da mordida do Leão.
A Renda tributável que você aprendeu a calcular aqui é o valor que será utilizado como referência para a Base de Cálculo Mensal em R$ que veremos em seguida.



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IR propriamente dito.

Existem diferentes alíquotas, referentes às diferentes rendas que os cidadãos auferem.
Afinal, não é justo que quem ganhe “pouco” pague a mesma quantidade de imposto que paga alguém que ganha “muito”.

ALÍQUOTA é o percentual (0%; 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%) referente a cada faixa salarial. Quem ganha menos paga menores percentuais do que quem ganha mais.

Na tabela abaixo podemos ver na coluna Base de cálculo Mensal quais faixas de renda tributáveis são taxadas e em quanto cada faixa de renda é taxada. Essa tabela é referente à declaração efetuada em 2013 sobre a renda efetiva do ano de 2012. Ou seja, no início do ano você declara a renda do ano anterior.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53

 [Para fazer a declaração do Exercício 2012, ano calendário 2011 (hoje é 03/01/2012) utilize a tabela de 2011 no link abaixo]
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm  

Na tabela acima observamos que os trabalhadores posuem Renda Tributável até R$ 1.637,11 por mês possuíam alíquota de 0% no seu IR. Ou seja, no final do ano essas pessoas eram isentas de apresentar a declaração do IR porque não atingiram o mínimo tributável definido pelo Governo.

Perceba que R$1.637,11 é o valor máximo que a Renda Tributável média mensal do trabalhador pode alcançar para que ele seja considerado isento no período do ano corrente. Como o IR é um imposto ANUAL o máximo que esse trabalhador pode ganhar no ano para ser isento é R$ 19.645,32 (Veja a tabela progressiva anual que vem lá embaixo.)..

Então, mesmo que o trabalhador ganhe menos do que R$ 1.637,11 por mês (teto de isenção), mas possua outras fontes tributáveis de renda, poderá acontecer de ele sair da faixa de isenção do IR. Qualquer valor médio acima do máximo não tributável sairá da faixa de isenção. (verifique se suas rendas extras são tributáveis).

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Já os trabalhadores que no ano de 2012 ganharem renda tributável média mensal  entre
R$1.637,12 e  R$ 2.453,50 estarão sujeitos a uma alíquota de 7,5% no IR.

Daí vem a pergunta que todos fazemos: é justo um trabalhador que ganha R$ 1.638,00 (poucos centavos acima do limite de isenção) pagar 7,5% de IR? Não, não é. E pra nossa surpresa não é assim que acontece.

Se assim fosse o desconto de 7,5% sobre os R$ 1.638,00 geraria um salário real de R$ 1515,15. Ou seja, seria vantajoso ter um salário entre R$ 1.515,15 e 1.637,11 do que receber pouco acima do limite de isenção.

E foi por causa dessa pergunta que eu resolvi estudar um pouco sobre o IR. E para a surpresa de nós que somos leigos no assunto o IR é mais justo do que parece. Pois as alíquotas referentes as faixas salariais só incidem sobre o que exceder a base de cálculo anterior. 


Essa lógica acompanha todas as faixas de renda. Então entre zero e o Limite de Insenção qualquer trabalhador paga 0% de IR. Na faixa de 7,5% pagar-se-á somente 7,5% sobre o que ultrapassar a faixa de isenção. Na faixa de 15% pagar-se-á 0% até a faixa de isenção, 7,5% somente na faixa estipulada por esta alíquota e, efetivamente, pagar-se-á 15% só sobre o que exceder a renda que ultrapasse o teto da alíquota de 7,5% da Base de cálculo mensal.  Assim, 'substantivamente' até a faixa de 27,5%.



Então, por exemplo: no caso de alguém que ganhe R$ 2.000,00 mensais após ter descontado o INSS e o valor referente aos dependentes legais, teremos:

R$  1.637,11 com isenção. Ou seja, mesmo o trabalhador que ganhe acima desse valor não terá que pagar imposto sobre o valor entre zero e o limite de isenção e a alíquota de 7,5% vai incidir somente sobre a diferença que falta para completar os R$ 2.000,00.

Logo, a alíquota de 7,5% incidirá somente sobre os R$ 362,89 que faltam para completar os R$ 2.000,00 tributáveis do trabalhador. O que gera um imposto a ser pago mensamente de R$ 27,22 para o referido caso.


Perceba que eu calculei os 7,5% de imposto somente sobre a diferença entre o limite de isenção dado na tabela e o salário de R$ 2.000,00 do trabalhador. Para não precisar sempre ficar aplicando a alíquota somente sobre a diferença tributável, a Receita Federal criou a Parcela a deduzir do imposto em R$.

Para simplificar os cálculos a tabela foi desenvolvida. Para sabermos quanto de IR teremos que pagar basta aplicarmos a alíquota referente à nossa faixa salarial mensal sobre a nossa Renda Tributável e subtrairmos da Parcela a deduzir do imposto em R$.

(Renda Tributável) x (Alíquota) - (Parcela a deduzir do imposto)= (IR mensal).

No exemplo do trabalhador que ganhe R$ 2.000,00 de Renda Tributável (após os descontos de INSS e de dependentes) observamos que ele se encontra na alíquota de 7,5%.


Para saber quanto de IR ele deverá pagar mensalmente usaremos:

(Renda Tributável) x (Alíquota) - (Parcela a deduzir do imposto)= (IR mensal).

R$ 2.000 x 7,5%  - 122,78 = R$ 27,22
Mesmo valor encontrado anteriormente.


A Parcela a deduzir do imposto em R$ nada mais é, então, do que um valor que devemos subtrair do imposto a ser pago para corrigir o fato de simplificarmos a conta com a utilização da tabela. Note que cada alíquota tem a sua Parcela a deduzir do Imposto em R$. E é a alíquota referente a cada faixa salarial que você deve utilizar na hora de calcular o imposto devido.




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Para alguém que tenha uma renda tributável de R$ 2.500,00 (após desconto INSS e dependentes), teremos:

R$ 2.500,00 x 15% - R$ 306,80= R$ 68,20

(Renda Tributável) x (Alíquota)- (Parcela a deduzir do imposto)= (IR mensal).

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Para R$ 5.000,00 (após os descontos de INSS e Depententes), teremos:

R$ 5.000,00 x 27,5% - R$ R$ 756,53= R$ 618,47

(Renda Tributável) x (Alíquota)- (Parcela a deduzir do imposto)= (de IR mensal).

Então, o IR pago mensalmente na fonte de de um trabalhador que ganhe R$ 5.000,00 após os descontos de INSS e Dependentes é de R$ 618,47.

Para assistir a um vídeo que explica como funciona a taxação demonstrada até aqui acesse: http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2010/03/18/0402983366CCB95326.jhtm?who=0


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Se preferirmos, podemos calcular através de nossa Renda Anual pela tabela seguinte: 
        
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. *
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 19.645,32
-
-
De 19.645,33 até 29.442,00
7,5
1.473,40
De 29.442,01 até 39.256,56
15,0
3.681,55
De 39.256,57 até 49.051,80
22,5
6.625,79
Acima de 49.051,80
27,5
9.078,38

A tabela acima mostra a projeção da renda mensal de cada faixa salarial para o período de 12 meses. Como o IR é um imposto anual essa é a tabela mais clara utilizada para os cálculos. É sobre esta tabela que se fará o ajuste do IR e os cálculos para as deduções e isenções nas vias de fato. A tabela anterior serve de referência para faixas salariais e impostos recolhidos mensalmente.

O princípio, no entanto, é o mesmo.

Trabalhadores que receberam mensalmente até R$1.637,11 (na tabela mensal) terão recebido Até 19.645,32 (na tabela anual).

A Parcela a deduzir do imposto em R$ é, também, nada mais do que a projeção do valor mensal para 12 meses de exercício.

Parcela a deduzir do imposto em R$ (da tabela mensal) x 12 meses = Parcela a deduzir do imposto em R$ (da tabela anual).

Uma forma de cálculo é a projeção da outra para o período correspondente. No entanto a Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física pode ser mais prática na hora de colocar no papel tudo que se ganhou e o que se pagou de IR.





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Fazendo o cálculo completo para o cálculo mensal:

Suponha que alguém possua Renda Bruta de R$ 3.500,00 e tenha 3 dependentes legais.

Da Renda Bruta descontar-se-á o valor correspondente do INSS e o Abatimento por Dependentes.


Sua Renda  Tributável será:

Renda Bruta – (% da tabela do INSS) x (Renda bruta) – (número de dependentes legais) x (Desconto por dependente) = Renda tributável.

R$ 3.500 – (11%)x(R$3.500,00)-(3)x(R$164,56) = R$ 2.621,32

Renda tributávelR$ 2.621,32


A partir dessa renda tributável será calculado o IR.

Consultando a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e utilizando a Renda tributável de R$ 2.621,32, temos:

Alíquota de 15%
Parcela a deduzir do imposto  de R$ 306,80 (pela tabela mensal)

(Renda Tributável) x (Alíquota) - (Parcela a deduzir do imposto)= (IR mensal).

(R$ 2.621,32) x (15%) – (R$ 306,80) = R$ 86,40 de IR Mensal.

Se multiplicarmos o IR mensal de R$ 86,40 pelo número de meses do ano, essa pessoa terá pago no ano um IR de R$ 1036,80




Se usássemos a tabela anual daria no mesmo.

Renda mensal tributável de R$ 2.621,32 geraria em 12 meses uma Renda anual tributável de R$ 31.455,84.

Utilizando-se da Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Teríamos Também alíquota de 15%
E uma Parcela a deduzir do IR de R$ 3.681,55 [pela tabela anual] (perceba que R$ 3681,55 (dividido por) 12 meses é igual a R$ 306,80)

Logo:

(Renda Tributável) x (Alíquota) - (Parcela a deduzir do imposto)= (IR mensal).

(R$ 31.455,84) x (15%) – (R$ 3.681,55) = R$ 1036,82
No caso citado o IR pago no ano por alguém que receba mensalmente R$ 3.500,00 bruto corresponde a R$ 1.036,82.

E são esses R$ 1.036 que ele vai tentar restituir do IR.


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Um exemplo de alguém que ganhe bruto R$ 5.000,00 e que possua apenas um dependente:

Da Renda Bruta descontar-se-á o valor correspondente do INSS e o Abatimento por Dependentes.

Renda Bruta – (% da tabela do INSS) x (Renda bruta) – (número de dependentes legais) x (Desconto por dependente) = Renda tributável.

R$ 5.000,00 – (11%)x(R$3.691,74[teto do inss])-(1)x(R$164,56) = R$ 4.429,35

Renda tributávelR$ 4.429,35

A partir dessa renda tributável será calculado o IR.

Consultando a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e utilizando a Renda tributável de R$ 4.429,35, temos:

Alíquota de 27,5%
Parcela a deduzir do imposto  de R$ 756,53 (pela tabela mensal)

(Renda Tributável) x (Alíquota) - (Parcela a deduzir do imposto)= (IR mensal).

(R$ 4.429,35) x (27,5%) – (R$ 756,53) = R$ 461,54 de IR Mensal.

Se multiplicarmos o IR mensal de R$ 461,54 pelo período de 12 meses, teremos pago no ano um IR de R$ 5.538,48

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Se usássemos a tabela anual daria no mesmo.

Renda mensal tributável de R$ 4.429,35 geraria em 12 meses uma Renda anual tributável de R$ 53.152,20.

Utilizando-se da Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Teríamos Também alíquota de 27,5%
E uma Parcela a deduzir do IR de R$ 9.078,38 [pela tabela anual] (perceba que R$ 9.078,38 (dividido por) 12 meses é igual a R$ 756,36

Logo:

(Renda Tributável) x (Alíquota) - (Parcela a deduzir do imposto)= (IR mensal).

(R$ 53.152,20) x (27,5%) – (R$ 9.078,38) = R$ 5.538,48

No caso citado o IR pago no ano por alguém que receba mensalmente R$ 5.000,00 bruto corresponde a R$ 5.538,48.

E são esses R$ 5.538,48 que ele vai tentar restituir do IR.

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Como salvar nosso dinheiro do IR? Vejamos algumas possibilidades.

Previdência Privada.

Uma das alternativas possíveis para diminuir o apetite do Leão está na contratação de um plano de previdência privada, que permite a dedução até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte. Além da questão de se fazer uma poupança futura, é esse um dos principais atrativos dos planos disponíveis no mercado.
Essa regra vale para os produtos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), nos quais se pode deduzir - com as contribuições realizadas - até 12% da renda bruta anual na hora do acerto com o Leão, para quem utiliza o modelo completo de declaração.
 
Isso significa dizer que o benefício fiscal pode aumentar a restituição, se for o caso, ou reduzir o valor a ser pago no acerto de contas. 

Uma pessoa que tenha um rendimento mensal de R$ 2 mil, por exemplo, deve investir até R$ 240,00  por mês em previdência, ou seja, 12% do total dos seus rendimentos. Se o investimento ficar acima desse valor, deixa de haver vantagem fiscal, inclusive com a possibilidade de imposto a pagar maior.

Veja comparativo entre declarações com e sem PGBL

Diferimento - Um ponto importante a ser ressaltado é que a regra fiscal trata do diferimento do Imposto de Renda, que nada mais é do que um adiamento no pagamento. Assim, você terá o benefício enquanto estiver investindo, pois lá na frente, quando você for sacar o montante final, o imposto será cobrado de acordo com a tabela vigente na época.

Hoje, há isenção para retiradas mensais até R$ 1.058, desde que o contribuinte não tenha outro rendimento, como trabalho remunerado ou aluguéis, por exemplo.

Assim, a vantagem resulta no investimento, já que o dinheiro que você estaria pagando agora, uma vez investido, estará sujeito a correção e juros, aumentando o bolo. Já se o imposto fosse pago "à vista", essa possibilidade deixaria de existir. Já o contribuinte que utiliza o formulário simplificado do Imposto de Renda, pelo qual há o desconto padrão de 20%, é mais interessante a contratação de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Isso porque nesse caso a regra aplicada é diferente. Esse tipo de produto não é dedutível do Imposto de Renda e o imposto só será pago em cima do ganho de capital acumulado no período, ou seja, os rendimentos durante a duração do plano.

O VGBL passa a ser uma opção interessante também para os isentos do pagamento de Imposto de Renda e até para aqueles que já têm um PGBL e aplicam nele o limite máximo de 12%, mas sentem a necessidade de novos investimentos.
Fonte: http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI215309-EI1806,00.html


Observe que existe a possibilidade de se fazer um PGBL até 12% da Renda Bruta! O que é ótimo, porém antes de contratar um PGBL analise se os 12% de sua renda bruta são cobertos pelo IR devido. Caso contrário você terá guardado mais do que pode ser restituído.

No caso que citamos um trabalhador que tenha Renda Bruta mensal de R$ 5.000,00, se ele resolver guardar 12% de seu salário anual através de um PGBL ele irá poupar R$6600,00. Porém, se olharmos os cálculos feitos anteriormente, veremos que ele pagou de IR R$5.338,48. Ou seja, ele só terá benefício fiscal até o limite do imposto pago. Seria melhor para esse usuário calcular quanto ele deve pagar de PGBL por mês para que os dois condicionantes fossem atingidos no limite: 12% da renda bruta E Imposto de Renda que efetivamente poderá ser ressarcido.

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O que pode ser deduzido no imposto de renda?

Valores referentes à época de publicação da matéria.

Previdência Privada e Fapi:

São dedutíveis os pagamentos feitos a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil (caso não seja domiciliada aqui, não há dedução), que podem ser somados aos pagamentos efetuados aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual, os Fapi, (fundos em que é possível aplicar individualmente ou receber também contribuições do empregador em seu nome), desde que o ônus seja do próprio contribuinte, em seu nome e no de seus dependentes relacionados na declaração. Essa dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Dependentes:


O contribuinte pode deduzir R$1.272,00 por dependente, mesmo que a relação de dependência não tenha ocorrido durante os doze meses do ano. Por exemplo, nos casos de nascimento, morte.

Gastos com educação:
Podem ser deduzidas despesas feitas pelo contribuinte com a própria educação, dos dependentes e de alimentandos - quem recebe pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Mas gastos com livros e transporte escolar, entre outros, não estão entre as deduções permitidas.
O limite anual individual da dedução é de R$ 1.998,00. Esse montante não pode ser compensado com outro dependente que tenha gasto valor inferior a R$ 1.998,00. O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução, mesmo que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.

Despesas médicas:

Podem ser deduzidos, sem limite de valor, os gastos para tratamento próprio, de dependentes relacionados e dos alimentandos (quem recebe pensão alimentícia judicial) quantificados na declaração, quando realizados pelo alimentante em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Pensão alimentícia judicial:

Os valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente - inclusive alimentos provisionais.

Livro-caixa:

As despesas relacionadas, mensalmente, em livro-caixa, relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício, podem ser deduzidas.

(todos estes valores se referem ao ano de publicação da matéria, atualmente os valores são um pouco diferentes)

 

 

 

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Quais as despesas com EDUCAÇÃO podem ser deduzidas? 

Valores referentes à época de publicação da matéria. Consulte novos valores vigentes.

-As despesas com educação (do contribuinte e de seus dependentes) que podem ser deduzidas do imposto de renda são os pagamentos às escolas.

 

.

-de educação infantil (creches e pré-escolas);
-ensino fundamental,
-ensino médio,
-educação superior (cursos de graduação e pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização),
-e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
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HÁ LIMITE DE DEDUÇÃO PARA ESTAS DESPESAS?



 

Resposta: Sim. Estas despesas estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 2.198,00. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.198,00 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
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POSSO DEDUZIR DESPESAS COM UNIFORME, TRANSPORTE OU MATERIAL ESCOLAR OU SÓ SÃO DEDUTÍVEIS AS MENSALIDADES OU ANUIDADES ESCOLARES?

 

Resposta: Só são dedutíveis a mensalidade/anuidade escolar. As despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador não são dedutíveis.
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O QUE SE CONSIDERA EDUCAÇÃO INFANTIL?

Resposta: A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.
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O QUE SE CONSIDERA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO?

Resposta: Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação lato sensu.
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O QUE É CURSO PROFISSIONALIZANTE?

 

A educação profissional compreende os seguintes níveis: I - técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio,
e cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica de 11 anos; II - tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.
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DESPESAS COM CRECHE PODEM SER DEDUZIDAS COMO INSTRUÇÃO?

 

Resposta: Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecidos os limites e condições legais.
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O CONTRIBUINTE PODE DEDUZIR DESPESAS DE INSTRUÇÃO COM FILHO OU ENTEADO DEPENDENTE?

 

Resposta: Sim, até 21 anos ou 24 anos (se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau).
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SE OCORRER UM DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO JUDICIAL DURANTE O ANO-CALENDÁRIO, O CONTRIBUINTE QUE NÃO DETÉM A GUARDA DOS FILHOS PODE DEDUZIR AS DESPESAS COM INSTRUÇÃO COM ELES EFETUADAS ANTES DO DIVÓRCIO?

 



Resposta: Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio. Admite-se a dedução até o limite anual individual de R$ 2.198,00 para o ano-calendário de 2005.
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CONTRIBUINTE QUE PAGA INSTRUÇÃO DE NETO, BISNETO, IRMÃO, PRIMO OU SOBRINHO PODE DEDUZIR ESTAS DESPESAS?

 

Resposta: O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

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PODEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE MENOR POBRE?

 

Resposta: Essas despesas podem ser deduzidas desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre, até que este complete 21 anos, e detenha a guarda judicial nos termos da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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AS DESPESAS COM INSTRUÇÃO PAGAS EM FACE DAS NORMAS DO DIREITO DE FAMÍLIA, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL, ESTÃO SUJEITAS AO LIMITE ANUAL DAS DESPESAS COM INSTRUÇÃO PAGAS EM FACE DAS NORMAS DO DIREITO DE FAMÍLIA, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL, ESTÃO SUJEITAS AO LIMITE ANUAL?

Sim. Estas despesas estão sujeitas ao limite individual anual de R$ 2.198,00.

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As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução?

 

Resposta: Não. As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.


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Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução?

 

Resposta: Não.

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As despesas efetuadas com instrução de menor internado em instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados podem ser deduzidas?

 

Resposta: Não são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos feitos a instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados, ainda que sejam destinados ao custeio de sua educação.

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As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são consideradas despesas com instrução?

 



Resposta: Não.

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O valor dos recursos remetidos para dependente que estude no exterior pode ser deduzido como despesas de instrução na declaração do contribuinte?

 

Resposta: Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

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ATENÇÃO:

O valor do imposto de renda retido sobre a remessa não pode ser computado como despesa com instrução nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de rendimentos da pessoa que suporta o encargo.
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São dedutíveis como instrução os gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior?

 



Resposta: Não.

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Filho maior de 21 e até 24 anos que trancou matrícula na faculdade pode ser considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006?

 

Resposta: O art. 35 da Lei nº 9.250, de 1995, dispõe que o filho pode ser considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Assim, o filho que manteve a matrícula trancada durante todo o ano de 2005 não pode ser considerado dependente na declaração.

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Contribuinte assalariado que recebe do empregador ou de entidade a que esteja filiado, auxílio para pagar despesas com instrução própria e de seus dependentes, pode deduzir o total das despesas efetivamente realizadas?

 

Resposta: Sim, mas as importâncias recebidas para esse fim se constituem em rendimento tributável, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens, inclusive na hipótese de a empresa optar pelo reembolso diretamente aos empregados e filhos destes dos seus gastos com educação.


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São dedutíveis os valores ressarcidos pelo empregado, por motivo de rescisão contratual, ao empregador que patrocinava suas despesas com instrução?

 

Resposta: Não se consideram despesas com instrução as importâncias pagas a título de indenização por perdas e danos, por não cumprimento de cláusula contratual, não sendo, portanto, dedutíveis na declaração da pessoa física que efetua o ressarcimento.

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O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?



 

Resposta: Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Observe-se que o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa.

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Os gastos com construção de escola em imóvel do contribuinte, onde este exerce atividade rural, assim como os dispêndios com pagamento de professor, para atender ao funcionamento dessa escola, podem ser deduzidos como despesas de instrução de menores pobres?

 

Resposta: Não. Essas despesas integram os gastos ligados à percepção dos rendimentos da atividade rural e são consideradas despesas para efeito de apuração do resultado dessa atividade.

Fonte: http://guia.mercadolivre.com.br/imposto-renda-pode-ser-deduzido-educacao-saude-17890-VGP


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18 perguntas sobre dependentes do IR 2011 

Fonte: http://noticias.r7.com/blogs/sophia-camargo/2011/04/20/18-perguntas-sobre-dependentes-do-ir-2011/

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda? Vale a pena incluir os dependentes para deduzir suas despesas? Aqui estão 18 dúvidas selecionadas para você não se perder na hora de declarar o IR.
Para responder estas dúvidas conversei com o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo e com o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro.
1)      Quem pode ser dependente para fins de Imposto de Renda?

Resposta: Podem ser dependentes:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção da Receita;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
2) De quanto é a dedução máxima permitida por dependente?

Resposta: A dedução anual por dependente é de R$ 1.808,28
3) No caso de filhos de pais separados, quem pode considerar o filho como seu dependente?

Resposta: O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, de acordo com decisão ou acordo judicial. Neste caso, deve declarar como os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia pelos filhos.
4) Filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2010 pode ser considerado dependente?
Resposta: Sim.
5) Pago a escola do meu sobrinho, que mora com seus pais. Posso deduzir este gasto?
Resposta: Não. Só podem ser deduzidos gastos com dependentes, e seu sobrinho não é seu dependente, a menos que você tenha a guarda legal dele.
6) Odontino
Prezada Sophia, primeiramente, parabéns pelo excelente trabalho que realiza. Meu pai tem 61 anos e é aposentado, recebeu do INSS menos que R$ 17.989,80 de rendimentos e R$ 1.500,00 de 13° salário. Posso declará-lo como meu dependente? Se puder, em que campo declaro os rendimentos recebidos por ele?
Resposta: Obrigada pelo carinho, Odontino. Em relação à sua pergunta, seu pai se enquadra na exigência da Receita Federal para dependentes: (podem ser incluídos como dependentes os pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80). No entanto, como ele possui rendimentos tributáveis (não são isentos pois ele ainda não tem 65 anos), verifique se vale a pena incluir seu pai na sua declaração. Faça as duas simulações.
7) Vanderlei
Estou montando a declaração de IR de 2011 e coloquei pela 1ª vez minha mãe como minha dependente, já que meu pai é isento de IR. A dúvida é: minha mãe paga plano de saúde em conjunto com minha irmã e o valor não está dividido quanto é a parte de uma e quanto é a de outra. Posso lançar o valor total da fatura na declaração ou não? Minha irmã é isenta e não está na declaração.
Resposta: Segundo o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, não pode. Tem que ser o valor real da sua mãe.
8 José Francisco
Sophia, por gentileza, tenho filha maior de idade portadora de deficiência, porém, apesar de ela ser minha dependente para fins de declaração , ela trabalha numa empresa, portanto tem renda própria. Como declará-la em minha declaração?
Resposta: Se ela se enquadrar como sua dependente e você quiser incluí-la, terá de incluir também seus rendimentos. Verifique se vale a pena. Na maioria das vezes, não vale.
9) Nilson
Declaro minha esposa como minha dependente no IR, porém a mesma não desenvolve nenhuma atividade remunerada. Posso deixar os respectivos campos de declaração da renda de dependente em branco, ou é necessário fazer alguma observação?
Resposta: Deixe em branco.
10) Odair José
Pago INSS para minha esposa. Posso declarar no Imposto de Renda. Se sim, onde declaro?
Resposta: Se ela teve rendimentos tributáveis, você poderá deduzir o pagamento da previdência oficial dela no campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes.
11) Aurea
Meu filho tem 22 anos, mora comigo, não está trabalhando e depende de mim financeiramente. Em 2010 tive gastos com dois cursos técnicos para ele. Posso declarar ele como meu dependente e declarar os gastos que tive com os cursos?
Resposta: Pela idade, ele poderia ser seu dependente desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Cursos de inglês ou computação, por exemplo, não são considerados como válidos para inclusão de dependentes pela Receita Federal.
12) Vanderlei
Pago um plano de saúde para minha mãe. Neste caso, posso declarar a minha mãe como minha dependente?
Resposta: Poderá apenas se sua mãe puder ser considerada sua dependente. A Receita Federal permite a inclusão como dependente de pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80.
13) Danilo
O que caracteriza um dependente de imposto de renda? Pergunto isso porque minha esposa trabalha, tem seu salário mas é isenta da declaração. Fico na dúvida se posso colocá-la como minha dependente de IR na declaração.
Resposta: Os cônjuges podem declarar em conjunto ou separado, mas os rendimentos tributáveis precisam ser somados se decidirem declarar em conjunto. Na maioria das vezes não vale a pena incluir o cônjuge como dependente e somar a renda. Faça as duas simulações e veja qual é mais vantajosa para o casal.
14) Ivanilto
Gostaria de saber se posso colocar o meu sogro e a minha sogra como meu dependente do IR, visto que meu sogro é aposentado e seu salário é de apenas R$ 990,00 por mês. Eles não moram comigo, mas sempre lhes ajudo. Um abraço, desde já agradeço.
Resposta:  Sim, mas apenas se sua mulher estiver declarando em conjunto. (Orientação da Receita Federal: de acordo com a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80).
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80), nem estejam declarando em separado.)
15) Fernanda
Sou casada, mas sempre fiz minha declaração separada do meu marido. Nesse ano atualizei meu CPF para o nome de casada, tenho que informar os dados de meu marido? Ele faz a declaração dele separada, pois tem uma empresa.
Resposta: Independentemente dos bens de cada um, os cônjuges sempre podem declarar em conjunto ou separado; é uma escolha do casal. Ninguém está obrigado a declarar em conjunto nem separado. Verifiquem o que é mais vantajoso para vocês.
16) Solange
Oi, Sophia. Minha filha tem 21 anos, meus pais pagam a faculdade dela, moramos com eles, pois sou separada, e eles nos sustentam, eles podem declarar ela no imposto de renda?
Resposta: Infelizmente não, pois os avós só podem declarar como dependentes netos dos quais tenham a guarda legal.
17) Carolina
Meu marido abriu um empresa em 2010. Já fez a declaração anual de pessoa jurídica. Queria saber se posso colocá-lo como meu dependente no IR? E como proceder?
Resposta: Os cônjuges podem declarar em conjunto ou separado, mas os rendimentos tributáveis precisam ser somados se decidirem declarar em conjunto. Na maioria das vezes não vale a pena incluir o cônjuge como dependente e somar a renda. Faça as duas simulações e veja qual é mais vantajosa para o casal.
18) Rogério


Ajudo a pagar um plano de saúde para a minha sogra, dividindo assim por 3 pessoas. Posso deduzi-lo em meu Imposto de Renda?
Resposta: Só é possível deduzir despesas com dependentes. É possível sua sogra ser considerada sua dependente, mas devem ser observados os seguintes critérios: Orientação da Receita Federal: O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80), nem estejam declarando em separado.) Atenção: se sua sogra puder ser dependente, apenas uma pessoa poderá inclui-la como tal.



Existem diversas variantes a ser declaradas e as quais eu não conheço com profundidade, mas no que se refere ao Imposto de Renda em si é basicamente o que pretendo descrever agora.




DeclareCerto respondendo a perguntas variadas, muito esclarecedor:

http://www.declarecerto.com.br/imposto-de-renda/dicas-e-duvidas/

Contato para sugestões de melhorias: zaluzejo@hotmail.com ou http://www.facebook.com/profile.php?id=100002765510990

Comentários

  1. Bom dia,

    Posso declarar meus pais como dependentes do IR, meu pai tem 65 anoe é aposentado com salario de R$ 1618,00 / minha mae não tem renda propria e eu pago o convenio medico dela, ambos tem um imovel em comum. Posso declarar os 2 como dependentes ou só minha mãe?

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