Deveres das prestadoras
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do#
Prestar serviço adequado na forma prevista na regulamentação;
Apresentar à Anatel, na forma e periodicidade estabelecidas na regulamentação, todos os dados e informações que lhe sejam solicitados, referentes ao serviço;
Utilizar somente equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel;
Somente ativar aparelhos celulares com certificação expedida ou aceita pela Anatel;
Permitir aos agentes de fiscalização da Anatel livre acesso, em qualquer época, às obras, às instalações e aos equipamentos relacionados à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), bem como aos seus registros contábeis, mantido o devido sigilo;
Informar, esclarecer e oferecer dados a todos os usuários e pretendentes usuários sobre o direito de livre opção e vinculação ao Plano Básico de Serviço;
Ofertar, de forma não discriminatória, seus Planos Alternativos de Serviço;
Atender às solicitações de adesão de forma não discriminatória;
Garantir aos usuários a possibilidade de selecionar prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de Longa Distância;
A prestadora deve cumprir as metas de qualidade fixadas no Plano Geral de Metas de Qualidade para o SMP (PGMQ - SMP), bem como nos respectivos Termos de Autorização;
A prestadora deve receber e solucionar as queixas e reclamações dos usuários nos prazos fixados no PGMQ - SMP;
A prestadora deve manter à disposição da Anatel e dos interessados um registro de queixas ou reclamações, por um período mínimo de 1 (um) ano;
A prestadora deve prestar informações à Anatel sobre reclamações e queixas dos usuários, quando esta solicitar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
Todas as queixas apresentadas pelo usuário devem ser processadas pela prestadora e receber um número de ordem a ser informado ao interessado para possibilitar o acompanhamento de sua solução, inclusive por intermédio da central de informação e atendimento ao usuário.
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Direitos dos usuários
- Liberdade de escolha de sua prestadora;
- Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço e das facilidades e comodidades adicionais;
- Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais e seus preços;
- Inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
- Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja;
- Suspensão ou interrupção do serviço prestado, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, quando solicitar;
- Prévio conhecimento da suspensão do serviço;
- Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;
- Resposta eficiente e pronta pela prestadora às suas reclamações e correspondências;
- Encaminhamento de reclamações ou representações contra a prestadora junto à Anatel, outras entidades governamentais ou aos organismos de defesa do consumidor;
- Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
- Não-divulgação de seu nome associado a seu número de celular, salvo expressa autorização;
- Substituição de seu número de celular, desde que haja viabilidade técnica, sendo facultado à prestadora cobrança pela alteração;
- Não ser obrigado a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse;
- Obter gratuitamente, mediante solicitação, a interceptação pela prestadora das ligações dirigidas ao antigo celular e a informação de seu novo número, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
- Livre escolha e opção de Plano de Serviço ao qual estará vinculado dentre os oferecidos pela prestadora;
- Transferência de titularidade de seu Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
- O usuário do SMP, em todos os Planos de Serviços oferecidos pela prestadora, tem direito ainda ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados incluindo, no mínimo, para cada ligação, as seguintes informações:
- Local de origem e de destino da ligação;
- O número do telefone chamado;
- A data e horário (hora, minuto e segundo) do início da ligação;
- Valor da ligação, explicitando os casos de variação horária;
- O usuário pode exigir da prestadora o relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido, e a prestadora tem que torná-lo disponível em até 48 (quarenta e oito) horas.
Direitos das pessoas com deficiências
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De acordo com o Censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população brasileira - quase 25 milhões de pessoas - apresentam algum tipo de deficiência. Para garantir o acesso desta parcela de brasileiros às telecomunicações, a Anatel vem adotando uma série de medidas para eliminar as barreiras na comunicação.
Linha telefônica para pessoas com deficiências auditivas
Em todas as localidades com mais de 300 habitantes, as solicitações de instalação de uma linha residencial ou comercial feitas por pessoas com deficiências devem ser atendidas em, no máximo, sete dias. Nesses casos, cabe ao solicitante adquirir o Terminal Telefônico para Surdos (TTS), aparelho com teclado que permite à pessoa com deficiência auditiva ou da fala digitar uma mensagem de texto para o destinatário e, assim, se comunicar com outras pessoas.
Telefone público adaptado
Em toda localidade com mais de 300 habitantes, pelo menos 2% dos telefones públicos devem ser adaptados, mediante solicitação, para cada tipo de deficiência. Pessoas com deficiência podem - diretamente ou por meio de representante - solicitar à concessionária de telefonia fixa de sua região a instalação de um orelhão adaptado. O prazo para instalação é de sete dias.
Para a instalação de orelhões adaptados para pessoas com deficiência auditiva ou da fala, vale destacar, o solicitante não arca com os custos decorrentes da aquisição do Terminal Telefônico para Surdos (TTS) e da adaptação.
O gráfico abaixo indica a evolução do número de orelhões adaptados para pessoas com deficiências entre 2003 e 2006.
142 - Centro de atendimento para intermediação da comunicação
O centro de intermediação para a comunicação de pessoas com deficiências auditivas ou da fala atende pelo número 142 e funciona em horário integral. Para usar esse serviço, o usuário deve ligar de um Terminal Telefônico para Surdos (TTS) para a central de intermediação da operadora (número 142), onde um telefonista encaminhará a mensagem digitada, convertendo-a em mensagem de voz, para o destinatário sem deficiência. As chamadas - que podem ser feitas para telefones fixos ou celulares - só começarão a ser tarifadas a partir do atendimento pelo destinatário.
Obrigações de atendimento especializado
A prestadora de telefonia fixa deve dispensar atendimento especializado e prioritário à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e possuir, no local de atendimento, pelo menos um telefone adaptado para comunicação direta ou para utilização por pessoa com deficiência auditiva.
As concessionárias de telefonia fixa devem divulgar, em seus pontos de atendimento e portais na internet, o endereço dos telefones públicos adaptados para as pessoas com deficiência.
Clique aqui para localizar agora orelhões adaptados.
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