A prescrição da dívida assim como o prazo máximo de cadastro em
órgãos de restrição de crédito é de cinco anos, a contar a partir da
data em que a dívida venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro.
Tire suas dúvidas:
Eu ouvi falar que o prazo foi reduzido para três anos.
Mentira! Embora exista uma discussão judicial sobre o prazo, ele continua sendo de cinco anos.
Devo há mais de cinco anos, mesmo assim continuam me cobrando, isso é certo?
Quando
a dívida completa cinco anos, ela não pode constar em órgão de
restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), nem ser cobrada na Justiça.
Porém pode ser cobrada por telefone ou carta.
Caso a dívida seja
reincluída em órgão de restrição ao crédito, após cinco anos o
consumidor pode entrar com um processo na justiça e exigir a exclusão
imediata dos cadastro.
Renegociei minha dívida. E agora?
O
acordo gera uma nova dívida, neste caso se o consumidor não pagá-la
poderá ter o nome incluído mais uma vez no SPC e Serasa por mais cinco
anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Minha dívida caducou eu não sabia e paguei. Posso pedir meu dinheiro de volta?
Tarde
demais. O direito de cobrança judicial da dívida estava vencida, mas
não a dívida em si. Neste caso segundo a lei, o consumidor não tem o
direito de solicitar reembolso.
Se outra empresa “compra” a minha dívida, ela poderá renovar meu registro no SPC e Serasa por mais 5 anos?
Não! A renovação do cadastro por parte destas empresas, no SPC e Serasa é ilegal.
Poderei ser incluído nos cadastros a qualquer momento dentro deste prazo de cinco anos?
Sim.
O devedor pode ser cadastrado a qualquer momento dentro do prazo de
cinco anos a contar da data de vencimento da dívida. Por exemplo, se a
dívida era do dia 10 de julho de 2006, o prazo máximo para a permanência
do cadastro é o dia 10 de julho de 2011. O nome do devedor pode ser
incluído até o dia 9 de julho do mesmo ano, ou seja um dia antes do
vencimento. Entretanto, ele será obrigatoriamente excluído no dia
seguinte.
Meu cadastro foi renovado pelo credor do SPC ou Serasa. Eles alegam que eu fiz um acordo por telefone, mas não fiz. E agora?
Se
o cadastro for após a dívida original já ter completado cinco anos, o
cliente pode processar o órgão em questão e pedir danos morais e sua
exclusão.
Possuo várias dívidas, como é contado esse prazo de cinco anos?
O prazo sempre é contado à partir da data de vencimento de cada uma das dívidas.
Quantas vezes meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?
Não
há limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos.
Entretanto, a empresa pode retirar e recadastrar a dívida quantas vezes
quiser, sempre respeitando o prazo de cinco anos.
Comentários
Postar um comentário
seu comentario sera divulgado apos verificação